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Maternidade, Paternidade e Adopção - ParentalidadeA protecção na parentalidade aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação, encontra-se prevista na legislação laboral, concretamente nos art.ºs 33.º a 65.º do Código do Trabalho - revisto pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro – que substituem as disposições correspondentes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por força do disposto no art.º 22.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que o aprova. A protecção social na eventualidade maternidade, paternidade e adopção – parentalidade está definida no Decreto-Lei nº 89/2009, de 9 de Abril, para os trabalhadores beneficiários do regime de protecção social convergente, e no Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de Abril, para os trabalhadores beneficiários do regime geral de segurança social. Sobre esta matéria, pode ainda consultar a seguinte legislação: - Art.ºs 85.º e 86.º do Regulamento do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; - Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; - Artigos 3.º a 8.º e 31.º da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril;- Despacho Conjunto n.º 861/99, de 8 de Outubro, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade; - Circular Conjunta n.º 1/DGO/DGAEP/ISS/2009, de 9 de Setembro; - Circular Conjunta n.º 1/DGAEP/DGO/2008, de 6 de Fevereiro - Licença de maternidade em caso de caducidade da relação jurídica de emprego;- Circular Série A n.º 1352, da Direcção-Geral do Orçamento. Consulte igualmente as FAQ sobre Parentalidade. |
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