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Instrumento para recolha de dados 2009Quadros de suporte aos relatórios SIADAP, previstos no art. 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro- Os órgãos e serviços que tenham aplicado, em 2009, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho regulado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, deverão preencher os Quadros 1 e 2 e remetê-los às respectivas Secretarias-Gerais, para efeitos de consolidação; - Os órgãos e serviços que tenham aplicado, em 2009, sistema de avaliação de desempenho adaptado da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, deverão preencher o Quadro 1-A e remetê-lo à respectiva Secretaria-geral para efeitos de consolidação; - As Secretarias-Gerais deverão preencher os Quadros 3 a 5 (Dados consolidados por ministério) e, posteriormente, fazer o seu envio à DGAEP. Instruções de preenchimento (quadros a preencher pelos serviços) Instruções de preenchimento (quadros consolidados pelas secretarias-gerais) |
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