Legislação

Data: 22-09-2009

Estado: Vigente

Resumo: Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Publicação: Diário da República - Série I, N.º 184, de 22.09.2009, Páginas 6761 a 6765


Informação Adicional: O Artigo 28.º revoga o DL n.º 437/91, de 8.11, com excepção do disposto nos artigos 43.º a 57.º, os quais se mantêm em vigor, com as necessárias adaptações, na medida em que regulem situações não previstas no presente decreto-lei, e na medida em que não sejam contrárias ao regime por ele estabelecido, até ao início da vigência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, à excepção do disposto nos artigos 14.º, 15.º e 24.º, os quais entram em vigor na mesma data dos diplomas próprios aí previstos.

 
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