Legislação

Data: 03-08-2009

Estado: Vigente

Resumo: Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

Publicação: Diário da República - Série I, N.º 148, de 03.08.2009, Páginas 4985 a 4990


 
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