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LegislaçãoData: 23-05-2003
Estado: Não Vigente
Resumo: Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.
Publicação: Diário da República - Série I-A, N.º 119, de 23.05.2003, Páginas 3218 a 3219
Revogado: Lei 12-A/2008 de 27-02-2008
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