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LegislaçãoData: 31-03-1999
Estado: Vigente
Resumo: Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Publicação: Diário da República - Série I-A, N.º 76, de 31.03.1999, Páginas 1774 a 1790
Associado: Despacho 27283/2009 de 21-12-2009
Associado: Despacho 16372/2009 de 20-07-2009
Associado: Circular 3/GDG/2009 de 25-03-2009
Associado: Lei 59/2008 de 11-09-2008
Associado: Decreto-Lei 377/2007 de 09-11-2007
Associado: Portaria 666-A/2007 de 01-06-2007
Associado: Orientação Técnica 1/DGAP/2006 de 24-02-2006
Associado: Circular 3/DGAP/2000 de 20-07-2000
Associado: Decreto-Lei 497/99 de 19-11-1999
Associado: Decreto Regulamentar 41/90 de 29-11-1990
Alterado: Lei 64-A/2008 de 31-12-2008
Alterado: Decreto-Lei 181/2007 de 09-05-2007
Alterado: Decreto-Lei 169/2006 de 17-08-2006
Alterado: Decreto-Lei 157/2001 de 11-05-2001
Alterado: Decreto-Lei 70-A/2000 de 05-05-2000
Alterado: Decreto-Lei 503/99 de 20-11-1999
Alterado: Lei 117/99 de 11-08-1999
Informação Adicional: A Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, revoga os n.os 2, 3, 4, 6 e 8 do artigo 51.º e o artigo 101.º do Decreto -Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
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