Legislação

Data: 18-08-1999

Estado: Vigente

Resumo: Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade.

Publicação: Diário da República - Série I-A, N.º 192, de 18.08.1999, Páginas 5456 a 5457


Informação Adicional: Os artigos 5.º e 6.º foram revogados pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

 
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