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LegislaçãoData: 27-07-2001
Estado: Vigente
Resumo: Serviço ao qual compete o pagamento da remuneração em caso de faltas para exercício de actividade sindical por cedência de créditos de funcionários de outros organismos.
Nota: Ofício Circular elaborado ao tempo de vigência do Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março, entretanto revogado, contendo orientações sobre os procedimentos a observar no caso de cedência de créditos, que permanecem actuais, por se manterem os pressupostos e razões que levaram à sua publicitação. Publicação: Ministério das Finanças
Associado: Lei 59/2008 de 11-09-2008
Associado: Decreto-Lei 84/99 de 19-03-1999
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