Legislação

Data: 21-12-2009

Estado: Vigente

Resumo: Estabelece medidas excepcionais e por um período limitado no tempo que visam estender, apenas em situações de síndrome gripal, a possibilidade de certificação de incapacidade temporária para o trabalho a médicos de outras entidades e serviços.

Publicação: Diário da República - Série II, N.º 245, de 21.12.2009, Páginas 51400 a 51401


 
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